sábado, 4 de abril de 2009



Comentário ao artigo

Governo acaba com progressões automáticas no Superior
Madalena Queirós , in Económico - Lisboa,Portugal
02/04/09 15:35

RMR, 02/04/09 17:10
Finalmente! Mais uma excelente medida para acabar com o REGABOFE da Função Pública. Apenas uma nota: Para quando acabar com esse escândalo nacional, chamado ADSE, que divide, na Saúde, o povo em 2 grupos?”

Não sou muito de me meter nestas coisas. Mas sou F.P há já tempo suficiente, com um horário de saída sempre depois das sete, e sem nunca ter sido abonada pela rubrica C.E.:01.02.02 (Despesas com o pessoal, Abonos variáveis ou eventuais - Horas extraordinárias – é só para demonstrar que sei profundamente do que vou falar), começo a ficar cansada deste apontar de armas aos privilegiados, mas incompetentes, preguiçosos, trapaceiros e não sei quantos mais adjectivos do tipo, que os trabalhadores em funções públicas tem tido no últimos anos.
Não vou repisar os argumentos da perda de poder de comprar verificado desde o começo da década, com aumentos salariais muito abaixo da inflação ou mesmo congelados, mas vou fazer umas pequenas contas para o comentador do artigo referenciado (a propósito não percebi a ligação do comentário ao artigo – deve ser limitação de Q.I. de F.P).

O trabalhador do privado desconta para a S.S 11%; o trabalhador em funções públicas (vulgo F.P) desconta 11.5% (10% para a Caixa Geral de Aposentações e 1,5% para a ADSE).
Quando está doente, o trabalhador privado (chamemos-lhe CIT – Contrato individual de trabalho – para facilitar), recebe 65% do salário médio diário calculado com base na remuneração de 14 meses (salário mensal, subsidio de férias e subsidio de natal). O F.P. ganha 5/6 da remuneração de funções, i.e, perde 1/3 da remuneração por não ter estado em exercício. Isto em termos de percentagem equivale mais ou menos a 66,66%.
Poderíamos dizer que o F.P. estava a ganhar 1.66%, cada vez que adoecia. Mas vou talvez dizer uma coisa que a maioria das pessoas desconhece… os descontos para a CGA e ADSE, quando se está doente, mesmo que seja o mês inteiro são feitos sobre a remuneração total, tal como se não tivesse faltado. E esta? O que significa que o desconto na doença dos F. P é de 44,8%, em vez de 35% como é na S.S, dos CIT.

Outro exemplo, imagine que decide ter um filho, ou a sua mulher. Salvo erro – a legislação está sempre a mudar, tem direito a licença de maternidade de 5 meses. A S.S. paga a remuneração média mensal, com base em 14 meses somente abatida da respectiva taxa de IRS. Já para a trabalhadora da F.P a remuneração abonada durante a licença de maternidade, que naturalmente é de 5 meses, é exactamente a mesma que recebe no activo, i.e remuneração com os descontos para IRS, CGA e ADSE – são, já desprezando que a base de calculo da S.S. são 14 meses, menos 11,5%.

Já agora, tem sistema ADSE? Já experimentou arranjar uma consulta num centro de saúde e ser reencaminhada para um hospital do SNS, onde estão os verdadeiros especialista? Os mesmos que também fazem clínica privada com consultas a 80, 100 ou mesmo 120 euros, dos quais a ADSE só comparticipa 20.50€? Talvez seja por isso que eu, tive necessidade de fazer um seguro de saúde.

AGORA A SÉRIO NÃO ACHAM QUE É DEMASIADO SIMPLISTA IMPUTAR TUDO AOS “PARASITAS” DOS FUNCINOÁRIOS PÚBLICOS? NÃO SE SENTE QUALQUER COISA DE ERRADO AQUI?...

Boa Noite

T. A




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