quinta-feira, 22 de julho de 2010

CÓDIGO CÍVIL

A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qualquer coisa e nos perguntam PORQUÊ…

MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO

FILHO: Não vou!

MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!

FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?

MÃE: Está no Código Cívil Português, art. 128º .
ARTIGO 128º – Dever de obediência

Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.

quarta-feira, 21 de julho de 2010






Não se deve ter medo de dar um grande passo quando for altura disso.
Não se pode atravessar um abismo aos saltinhos.

(David Lloy George – Estadista Inglês)









DESESPERO

A atracção

quinta-feira, 1 de julho de 2010